16-08-2007
Papai Noel e o Dano Moral
Em janeiro, enquanto atendia a uma ligação telefônica, o advogado foi surpreendido pelo ingresso da aflita secretária em sua sala. - Doutor, há um cliente aí fora que deseja lhe falar urgente. É melhor atendê-lo depressa. É o Papai Noel!
O causídico interrompeu a ligação, lamentando como pudera contratar tão desmiolada secretária. Onde já se viu uma pessoa adulta acreditar em Papai Noel! E, mesmo que existisse, o que faria o bom velhinho num escritório de advocacia??
Ao invés de passar uma descompostura na secretária, preferiu o advogado resolver o problema da forma mais simples: - Faça entrar quem quer que esteja aí!
Em breves segundos, o experiente bacharel vivência a cena que antes lhe parecera impossível. Adentra seu gabinete um senhor forte, grisalho e de longa barba branca, vestindo saliente traje vermelho. Era evidente tratar-se do Papai Noel.
Devidamente acomodado e apresentado ao advogado, Noel disse a que veio: - Doutor, recém passou o Natal e eu estou sofrendo inúmeros processos na Justiça. São pais de crianças que não viram atendidas suas expectativas na noite natalina. Alegam que seus filhos ficaram frustrados ao não ganhar o presente desejado. Com isso, houve perturbação, mágoa e crise em muitas famílias. Atribuem toda a culpa por este sentimento de desconforto ao Papai Noel e estão reclamando indenização por dano moral.
Papai Noel ser processado por dano moral, como a ficção proposta, constitui prática absurda e impossível. Inviável, contudo, somente porque Noel é personagem do nosso imaginário, não representando figura com existência jurídica capaz de gerar direitos e contrair obrigações.
Mas, se Papai Noel efetivamente existisse (como pensam nossos filhos), não estaria ele imune à irresponsável, abusiva e ainda incontida indústria do dano moral.
O Direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário se vê atualmente manchado por um incontável número de ações absurdas e ridículas, em que os Autores postulam as mais exóticas providências do julgador. Tais demandas mais servem ao anedotário jurídico do que à efetiva satisfação de interesses da sociedade.
Daí porque é de se festejar o surgimento de decisões jurisprudenciais que vêm repelindo as inviáveis ações de indenização por dano moral, sob a alegação de que pequenos desconfortos do quotidiano não constituem motivo suficiente para esta pretensão.
Advogados, juízes e professores devem trabalhar para pôr fim à indústria do dano moral, reservando a sua aplicação para as hipóteses devidamente justificadas. Para concluir: Você processaria o Papai Noel??
criado por betocruz2008
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