O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

24-08-2007

O lucro dos bancos e a ruína dos clientes

Dados econômicos, recentemente divulgados, revelam alguns dados marcantes, que estão a exigir séria reflexão. Em primeiro lugar, vêm sendo registrados os resultados financeiros das grandes instituições bancárias, com patamares de lucro de dar inveja aos demais setores empresariais (comércio, indústria e serviços).
Pois justamente no sistema financeiro é que surge outra informação inquietante: os elevados níveis de inadimplência, em percentual de mutuários de contratos de financiamento da habitação, titulares de conta-corrente com limite de cheque especial, contratantes de “leasing” e cartão de crédito.
Desde logo, diante de tais dados em aparente contradição, se impõe a seguinte questão (que provavelmente a muitos desconforta): como é possível que os bancos, mesmo sendo vitimados por tamanha inadimplência, ainda possam ostentar e festejar generosos ganhos patrimoniais??
Pois a resposta é simples e se reduz a uma palavra: “juros”. Por conta do capital que emprestam ao cliente, as instituições financeiras estão autorizados pelo Banco Central do Brasil a cobrar juros em flexíveis e elevados níveis, que corresponde ao preço do negócio realizado. Pois dentro dos juros cobrados, estão inseridas, via de regra, taxa de captação, taxa de custos de compulsório, taxa de expectativa inflacionária, taxa de provisão de inadimplência, taxa de impostos, taxa de custos operacionais e o lucro propriamente dito.
As instituições de crédito, com atenção às variações de mercado, dimensionam os juros praticados, de modo que possam repassar aos mutuários as diversas taxas acima referidas, “salgando” nos percentuais pertinentes ao lucro e provisão de inadimplência.
Percebe-se, assim, que quanto maior o nível de inadimplência, mais se elevam os juros (engordados pela aumento da taxa de risco), de modo que o sistema financeiro cria o seu próprio mecanismo de proteção. Ademais, não bastassem os elevados juros que já contemplam as taxas de risco, os bancos ainda se valem de outros instrumentos para garantir o recebimento de seus créditos: exigência de garantias de avais, hipotecas, acionamento dos cadastros de informações (SERASA, SPC), dentre outros.
Nesse contexto de difícil pressão, que atinge empresas (de qualquer porte) e pessoas físicas, é que cresce o número de ações judiciais objetivando a revisão dos contratos bancários, na busca do expurgo de tudo quanto constitua onerosidade excessiva ao devedor. Valendo-se de diferentes teses e colhendo vitórias e derrotas, um verdadeiro exército de “devedores” persegue no Judiciário aquilo que não alcança consensualmente: a adequação do contrato às condições reais de seu cumprimento. Se o processo não garante a redução total dos valores contratados, tem ele cumprido o papel fundamental de equilibrar a posição das partes, criando condições favoráveis para uma composição.
Nos dias de hoje, quando se vislumbra a evolução de muitas relações contratuais, é de se esperar, de parte a parte, maior maturidade e disposição para composições facilitadas nas relações bancárias. Talvez assim, possam as instituições, em 2008, continuar comemorando seus elevados ganhos, sem ter que passar pelo constrangimento de conviver com a inadimplência e mazelas de seus clientes!

criado por betocruz2008    09:40:00 — Arquivado em: Sem categoria

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