O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

30-08-2007

Nem caloteiros nem agiotas: apenas litigantes

Dentro desta nova especialidade que se observa na ciência jurídica, o Direito Bancário, continua o Poder Judiciário recebendo uma elevada quantidade de processos envolvendo cidadãos, empresas e instituições financeiras. Nestas demandas, têm espaço as mais variadas polêmicas: juros excessivos, cláusulas contratuais abusivas, excessos de garantias, multas indevidas, prestações atrasadas, devolução de bens.
Observa-se que, para sustentar suas teses e seu direito, devedores e bancos procuram valer-se de argumentos contundentes, não raro contaminados por excessiva dose de emotividade, acrescidos de expressa acusação moral à outra parte.
Assim, via de regra, a instituição financeira rotula o devedor de caloteiro, por ter buscado judicialmente a revisão do contrato, em detrimento de continuar pagando as prestações assumidas. Já o devedor, quando demanda o banco em Juízo, não poupa críticas à conduta da instituição, alegadamente agiota e exploradora da sua boa-fé.
Esta linha de argumentação equivocada vem estigmatizando os litígios bancários, criando no Julgador, intuitivamente, uma pré-disposição para decidir em favor de um ou outro lado. É comum que Juizes e Tribunais, ao receberem as demandas desta natureza, valham-se de argumentos assaz singelos (O devedor contratou, assumiu os riscos, e deve pagar; ou, o banco abusa na cobrança de juros, em prejuízo do devedor, devendo ser reduzido o seu crédito) para formar sua convicção, independente da casuística dos autos
Quer nos parecer, contudo, que o foco de discussão e solução dos litígios envolvendo bancos e devedores passa longe dessas análises de ordem estritamente moral: os devedores, ao exercerem o direito constitucional de acessar o Judiciário, não são caloteiros; as instituições financeiras, eventualmente flagradas na cobrança indevidas de encargos, não são agiotas!
Aliás, sempre é bom lembrar que os conflitos relacionados à transação do dinheiro remontam à antigüidade. Aristóteles (384 a. C.), na Política, já demonstrava profunda preocupação com a usura, cuja “forma de ganhar dinheiro é de todas a mais contrária à natureza”.
Na verdade, em que pese a quantidade de processos que tramitam nos Tribunais, pessoas (físicas e jurídicas) continuarão contratando com instituições financeiras em escala crescente. Nesta mesma proporção, novas demandas deverão desaguar na Justiça, objetivando pacificar e adequar as relações e negócios jurídicos inexitosos.
Processos envolvendo litígios bancários tendem a ser tão corriqueiros quanto ações de despejo, de acidente de trânsito, divórcios e separações. E, certamente, tantos e tão habituais litigantes, não podem ser rotulados de caloteiros nem de agiotas.

criado por betocruz2008    10:50:28 — Arquivado em: Sem categoria

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