3-09-2007
O direito do cão!
Nós, poodles, salsichinhas, cockers, dentre tantos outros animais de estimação, estamos vivendo dias terríveis. Isto porque, depois de prolongado tempo de pacífica, amistosa e afetiva convivência com nossas famílias humanas, vizinhos, síndicos e condomínios resolveram nos declarar guerra!
Parece que, em função de normas de convenção ou regulamentos, os bichinhos se constituem em “personas non gratas” nos condomínios de apartamentos. O certo é que nossas famílias humanas estão muito apreensivas em função de uma tal de multa que vem sendo cobrada e de estarem correndo o risco de ter que abandonar o imóvel. Ou, pior, abandonar-nos, os totozinhos!!
Engraçado o bicho homem!
Nesta crise sem precedentes, com tantas coisas sérias para preocupar (corrupção, desemprego, segurança, saúde, educação dos filhos, lazer), acabam os animaizinhos se constituindo em vítimas de uma insuportável e inexplicável intolerância, absolutamente desprovida do menor respaldo.
Se nos fosse dada a oportunidade de sustentar nossos direitos, qual um advogado em audiência, talvez pudéssemos sensibilizar os contrários, chamando a atenção para questões da maior pertinência!
Estamos convivendo com nossas famílias em apartamento, porque não há mais segurança em habitar casas. A sociedade humana inventou este tipo de moradia coletiva por diversas razões, mas certamente não teve o objetivo de inviabilizar a convivência dos caninos com famílias.
Nestes condomínios, passamos o dia inteiro dentro do apartamento. Não latimos, não fazemos barulho, não transmitimos doença, não usamos a piscina coletiva nem o salão de festas. Se descemos pelo elevador, vamos acompanhado pelo bicho homem da família. Nossas pulgas, se existem, recebem ordens expressas para ficar em casa. Até hoje, nenhuma pulga foi vista na portaria do condomínio batendo boca com o porteiro ou qualquer vizinho!
As tais de convenções, que nos impedem de continuar morando com nossas famílias, também vedam modificação de fachadas e instalação de antenas individuais. Mas quando saímos para passear, é comum observarmos prédios com fachadas diferenciadas, e com dezenas de anteninhas instaladas por todo o lado.
Em breve, veremos o bicho homem, criança ou adulto, passeando na rua com cãezinhos de pelúcia.
Pensando como homem, ser racional: não seria uma demasia o condomínio, santificando a convenção, proibir pequenos cães de habitar apartamentos? Até que ponto pode o condomínio interferir no espaço interno do habitat de nossas famílias para dizer quem pode morar ali? Do jeito que a coisa anda, um dia o bicho homem não vai poder ter peixinhos no aquário!
Infelizmente, não podemos nos defender, citando decisões favoráveis dos Tribunais, ou lembrando dispositivos do Código Civil. Só sabemos latir. E, do jeito que a coisa anda, querem nos impedir de latir, exercendo o mais legítimo direito do cão!
criado por betocruz2008
08:03:23 — Arquivado em: 

Comentário por Éverton — 20-09-2007 @ 23:41:18
É a maneira que o Estado vai “tentar” diminuir o ão pagamento dos tributos, mas concordo que está não foi uma boa escolha.