O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

24-12-2007

Direito ao afeto e Feliz Natal

No âmbito do Direito, dentre as últimas decisões polêmicas de nossos tribunais, está a tutela da pretensão indenizatória em razão do abandono afetivo: filhos que não foram reconhecidos e/ou acolhidos pelo pai, buscam reparação civil pelos danos causados pela omissão paterna. Se, pela perspectiva do Direito, a tese está tecnicamente correta, profissionais da psicologia se apressam em criticá-la: não se podem monetarizar as relações afetivas!! Não é este debate que me interessa hoje! Nesta noite e amanhã, estaremos celebrando mais um Natal. E não vejo oportunidade mais favorável para qualificarmos nossas relações de afeto: não economizemos, nesta data, sorrisos, abraços, beijos e doces palavras. Temos todos direito ao afeto. De dar e, também, de receber. Feliz Natal!

criado por betocruz2008    09:08:59 — Arquivado em: Sem categoria

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