O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

21-01-2008

Direito contra os bêbados das estradas

Finalmente, o governo federal parece estar querendo enfrentar o problema da violência do trânsito nas estradas. Nesta segunda, editou medida provisória proibindo a venda de bebida alcoólica nas rodovias federais a partir do dia 1º de fevereiro. Com a Medida Provisória, fica proibida a comercialização de qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1,5 mil ao comerciante. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. A iniciativa, embora não vá resolver o complexo problema da violência no trânsito, pode inspirar outras limitações: que tal proibir a venda de bebidas alcóolicas nas estradas estaduais, bem como em determinados locais e horários das zonas urbanas?? Vamos livrar nossas rodovias, ruas e caminhos, dos bêbados de plantão. Vidas humanas brasileiras agradecem!

criado por betocruz2008    21:07:45 — Arquivado em: Sem categoria

1 Comentário »

  1. Comentário por Cmte. Ribeiro — 22-01-2008 @ 07:21:59

    Cordiais Saudações!!
    Caro Professor…
    Será, que o preclaro
    Governo Federal, já ouviu falar em Super-Mercados…???
    Cmte. Ribeiro
    http://ribeirocmte.blog.terra.com.br

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