11-01-2008
O final de dezembro marcou os 30 anos da entrada em vigor da lei do Divórcio no Brasil (um dos últimos países a acolher o divórcio no seu sistema jurídico). A Lei, de 1977, só foi possível após aprovação de Emenda à Constituição (EC n. 9, de 28.06.77), pondo fim à indissolubilidade do casamento. Carlos Lacerda, em artigo de 1946, já concluía: "não existe o problema do divórcio. Existe o dos casamentos infelizes". Nos últimos 30 anos, intensas transformações marcaram o Direito de Família (hoje, por exemplo, já é possível fazer-se o divórcio, diretamente, no tabelionato, sem passar pelo processo judicial). Inegavelmente, dentre as milhares de novas leis que foram introduzidas no sistema jurídico brasileiro, a lei do divórcio merece lugar de destaque. Brasileiros e brasileiras, que tiveram suas vidas reorganizadas a partir de 1977, agradecem!
9-01-2008
O caso é real e me foi relatado por um amigo promotor, que estava na audiência. No momento da instrução, a testemunha, do sexo feminino, passa a ser qualificada. A secretária da juíza, jovem recatada, pergunta à testemunha sua profissão. A moça responde rápido: - puta! Perplexa, a secretária olha para a juíza, sem saber o que colocar no termo de audiência. A juíza pensa um pouco … e passa a orientação: - mulher de vida fácil! Indignada, a testemunha interrompe: - mulher de vida fácil uma ova!! Eu queria ver a senhora transar com um monte de homem diferente, ganhando quase nada, prá ver se a vida é fácil!!! O que você acha: é fácil a vida de juiz??
8-01-2008
Está inaugurando hoje o novo foro de São Leopoldo. Na Avenida Unisinos, junto à estação do trensurb, o novo prédio garante aos diversos operadores do Direito (juízes, serventuários da justiça, promotores, defensores públicos, advogados) o exercício de seu trabalho com um mínimo de qualidade e dignidade. Como, inevitavelmente, grande parte dos conflitos acabam desaguando no Judiciário, resta desejar que os profissionais e jurisdicionados de São Leopoldo, ao adentrarem no novo fórum, encontrem um ambiente que os inspire à civilizada, equilibrada e inspirada solução de suas diferenças!!
7-01-2008
No mesmo domingo (06.01.2008) em que o jornal Zero Horal publicou matéria destacando o aumento do índice de homicídios em Porto Alegre (o maior da década, já superando São Paulo), o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Marco Antonio Barbosa Leal, em entrevista ao jornal ABC Domingo, defende a pena de morte. O debate sobre a aplicação da pena de morte, no Brasil, sempre é muito rico, de grande interesse acadêmico, e normalmente é reavivado por algum crime de grande repercussão. Chama a atenção, desta vez, que um magistrado experiente (com histórica atuação na áreal penal), com passagem pelo magistério jurídico, exercendo a Chefia do Poder Judiciário, venha a defender a pena de morte. Coragem ou exagero do Desembargador, uma constatação é evidente: os juízes de hoje falam muito mais do que antigamente!!
4-01-2008
Via de regra, os fatos e notícias que marcam a virada de um ano se repetem (superlotação de praias, rodoviárias e aeroportos cheios, acidentes nas estradas, vítimas de fogos, etc). Neste ano, o município (praia) de Capão da Canoa contribuiu com um fato inusitado: foi suspensa a queima de fogos, frustrando milhares de veranistas, para proteger uma família de corujas instalada à beira-mar. Colocados em ponderação os interesses em conflito (direito dos veranistas ao espetáculo da queima de fogos versus a proteção à saúde dos animais), prevaleceu a proteção às corujas. Ponto para o direito ambiental. Com medo de represálias dos veranistas frustrados (que deixaram de curtir a queima de fogos), a Brigada garantiu proteção policial às corujas. Debates jurídicos de lado, não há como negar que estas corujas são poderosas: suspenderam a festa de ano-novo da praia e "andam" com proteção policial. No Rio Grande do Sul, pelo menos, 2008 é ano das corujas!!!
2-01-2008
As chuvas que caíram em Gramado, no final do ano, determinaram o cancelamento do espetáculo A Fantástica Fábrica de Natal, na noite do dia 29 de dezembro. No dia seguinte, com os ingressos em punho, obtive natural e tranqüila devlução do dinheiro. Cumprimentos à coordenação do evento. Neste caso, pelo menos, houve respeito aos direito do consumidor, no Natal Luz de Gramado!!