28-03-2008

Causou grande repercussão a detenção do adolescente de 16 anos, aqui em Novo Hamburgo (matéria e foto de www.zerohora.com), que acabou por confessar a autoria de 12 (doze) homicídios. Por enquanto, apenas (??) 6 foram confirmados. É possível que o adolescente esteja assumindo a autoria de outros crimes para beneficiar os verdadeiros responsáveis. As conseqüências de episódios como estes, que são recorrentes em nosso país, também se repetem: muita mídia nos primeiros dias; entrevistas com especialistas (??) no assunto; e, muito mais grave, a retomada do debate sobre a redução da idade penal. Daqui uns dias, outros temas mais impactantes voltam a povoar o jornalismo e todos vão esquecer do jovem homicida de Novo Hamburgo. A questão mais candente, em um episódio assim, é saber se um jovem, que tenha matado 6 ou 12 pessoas, aos 16 anos de idade, tem condições de recuperação? Caso negativo, o que fazer com ele? Também difícil, do ponto de vista de sociedade, é sabermos o grau de responsabilidade que temos nestes eventos. Onde falhamos? O que podemos fazer? Reflexões nesta direção, seguidas de ação, certamente serão mais eficazes do que construir novos presídios para os adolescentes do Brasil.
27-03-2008
Logo que saiu a relação dos aprovados no último exame de ordem, aqui no Rio Grande do Sul, recebi vários contatos de amigos e ex-alunos da Unisinos (www.unisinos.br), compartilhando comigo a alegria de seu sucesso. Aflitos bacharéis que se transformam em advogados. Desafiei a Simone Arteiro, bem sucedida já na primeira prova, a nos dar a receita para passar no exame da ordem. A resposta veio rápida: é preciso muita dedicação e estudo. Se não houver pelo menos 3 horas por dia de estudo, nos dois meses que antecedem a prova, realmente não dá para passar. A prova não é difícil, é só estudar que fica fácil. Não sei se a quantidade de tempo deve ser exatamente a que propõe a Simone, mas concordo integralmente com a necessidade de muita dedicação e estudo. Aliás, entrega pessoal, comprometimento, planejamento e dedicação são atributos que acompanham todas as conquistas. Na figura da ex-aluna Simone Arteiro, fonte de grande orgulho para as filhas Aurea Rafela Herzer, Carolina Herzer, Nathália Steffen e Vinícius Steffen, homenageio hoje os guerreiros do Direito que superaram o obstáculo do exame de ordem. Estão aptos, agora, a colocar seu talento e energia à disposição dos que têm sede de Justiça. E que, como bem sabemos, não são poucos!!!
26-03-2008

Hoje (26.03) se comemora mais um aniversário de Porto Alegre (236 anos), capital da terra gaúcha. Nascido em Porto Alegre, mas residindo em São Leopoldo há mais de 30 anos, não deixo de curtir a capital, sempre que possível. De Porto Alegre, lembramos os domingos da Redenção, os passeios por Ipanema, o “cachorro” do Rosário, a Feira do Livro, a Rua da Praia, o Teatro São Pedro, o churrasco do Barranco, as mobilizações do Gre-Nal, os parques. No âmbito do Direito, o antigo “Palácio da Justiça” (na Praça da Matriz), o foro central, a Assembléia, as livrarias jurídicas da Riachuelo, os sebos. Mas se fosse escolher uma imagem para imortalizar, na memória e na alma, nossa bela Porto Alegre, a resposta seria óbvia: o pôr-do-sol do Guaíba, no final de uma tarde de outono, apreciado de cima da arquibancada do Estádio Beira-Rio. O contraste da despedida do sol com o burburinho vermelho da família colorado é único. Tem razão Isabela Fogaça, quando canta que Porto Alegre é demais, e os irmãos Kleiton & Kedir, quando se despedem, também cantando, assim: Deu pra ti, baixo astral; vou pra Porto Alegre, tchau. Fica o desejo que sempre mais gaúchos e brasileiros tenham a oportunidade e o direito de conhecer e curtir Porto Alegre.
24-03-2008
Termina nesta terça (25.03) o BBB 8 (Big Brothers Brasil, edição número
da Rede Globo, com a inexplicável audiência de milhões de brasileiros. Saem de cena os Bials, Rafinhas, Nathalias, Marcelos; diminuem o número de clics na internet e ligações telefônicas; brasileiros e brasileiras suspendem a conjugação do verbo eliminar; paredões, festas, líder, anjo saem da preocupação do cotidiano dos brasileiros. Termina, finalmente, o BBB 8 e inicia o BPB 2008 (Big Problems Brazil, versão 2008). Sem a curtição do reality show, espera-se que, agora, temas mais relevantes passem a povoar nossa atenção. Para ficar só no Direito, seguem algumas sugestões: os limites à corrupção; o funcionamento das Comissões Parlamentares; a educação para a consciência política (temos eleição este ano, lembra?); o excessivo número de crimes no trânsito; a qualidade do ensino jurídico; o aumento da litigiosidade; a voracidade tributária do Estado; a efetiva proteção dos direitos do consumidor. Você, ao ler este post, certamente deve está pensando em tantos outros temas fundamentais para nossa sociedade, relacionados ao Direito, que merecem reflexão e enfrentamento. Se estamos pensando nisso, já é um bom começo. Aliás, no Brasil, o ano começa depois do verão, do carnaval e, ultimamente, depois do encerramento do Big Brother Brasil. A partir desta terça (25.03), vamos eliminar algumas mazelas de nossa sociedade. Cada um clica do seu jeito!!!
18-03-2008
A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça, lei que proíbe a venda de bebida alcóolica nos estádios e ginásios, voltados para o esporte profissional, com público maior de 5000 pessoas. A novidade ainda tem que passar pela sanção da governadora e, se confirmada, os clubes (e sobretudo os torcedores) terão um ano para se adaptar. É a lei seca chegando aos estádios de futebol. Com a bolinha (murcha!!) que muitos times estão jogando, vai ser difícil torcer, vibrar e se alegrar, sem apoio da tradicional cervejinha. Para os adeptos do trago & futebol, a solução passa a ser o pay-per-view. Na poltrona de casa, na companhia da família e com a cabeça cheia de álcool, a paixão pelo futebol parmanecerá intacta mas não será a mesma: o problema é quando o time jogar mal. Quem vamos vaiar? Em quem vamos descontar nossa decepção? O debate me faz lembrar da música Deu pra Ti, de Kleiton & Kledir, referindo a galera do Beira-Rio!! Cumprimentos aos Deputados gaúchos pela coragem da iniciativa. Vai ser muito divertido ver os marmanjões, que desfilavam com seus copões de cerveja, se contentarem com um picolezinho de côco!!!
16-03-2008
O site Conjur (www.conjur.com.br) deste domingo noticia a vitória de uma consumidora, em ação indenizatória por dano moral ajuizada contra a Mcdonald’s. Tudo porque a jovem cliente, assídua freqüentadora da lanchonete do Tio Sam, encontrou, certa feita, uma formiga na batata frita. Levou o fato (talvez a própria formiga) ao gerente da loja, que negou qualquer responsabilidade. Então, armou-se para a batalha do processo: tirou uma foto da batata formiga frita, e bateu às portas da Justiça de Cuiabá. No Juizado Especial Cível, após rápido andamento do processo, o juiz julgou procedente a ação, condenando a Mcdonald’s Comércio de Alimentação Ltda a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Autora. Quando li a notícia, correndo convidei minha família para ir ao Mcdonald’s de São Leopoldo. Minha mulher e meu filho aceitaram o convite sem entendê-lo (raramente freqüentamos a lanchonete). Lá chegando, pedi bata frita para todo mundo, e examinei demoradamente o produto. Infelizmente, estava tudo ok. Ao contrário da felizarda do Mato Grosso, não encontrei nenhuma formiga de R$ 10 mil. Definitivamente, eu não sou um cara de sorte para prêmios. E você, que está lendo este post, tem sorte? Então vá ao Mcdonald’s atrás da sua formiguinha de R$ 10 mil. Corre, que nosso Judiciário está de plantão!!!
11-03-2008
Ontem, estive mais uma vez no foro central de Porto Alegre, visitando vários cartórios, com a cada vez mais heróica missão de dar uma "empurradinha" no andamento dos processos. A imagem interna dos cartórios é pouco animadora: funcionários esforçados escondidos entre montanhas de processos. Na era da informática e do processo virtual, nenhuma perspectiva se avizinha para acabar com o volume de papéis e documentos que povoam nosso Judiciário. Mas na diligência de ontem, descobri uma novidade que gostaria de compartilhar: para descer do sétimo andar para o térreo, devemos optar pelo elevador que sobre. Descobri isto depois de esperar, por mais de 5 minutos, que os elevadores que desciam parassem no sétimo andar. Espera inexitosa, possivelmente porque os elevadores já vinham lotados dos andares superiores. Solução?? Optar pelo elevador que sobe, "passear" até o último andar, mas garantir um espaço de retorno até o térreo. O episódio revela que não são só os cartórios que estão abarrotados de processos: o foro está cheio de partes e advogados. Para enfrentar estes desafios, além de sabermos que o Direito não resume ao que está escrito na lei, que no processo nem sempre vence quem tem razão, que a Justiça tarda e falha, agora também estamos descobrindo que, muitas vezes, para descer, a melhor escolha é o elevador que sobre!!!
6-03-2008
Neste semana, deu-se o desfecho do polêmico aumento (projeto de subsídio) reivindicado pelos juízes, promotores e defensoresaqui no RS. Aprovado pela Assembléia, com significativa quantidade de votos favoráveis (incluindo deputados da base governista), o aumento foi vetado pela governadora Ieda. Após a reflexões e pressões costumeiras, os vetos foram considerados pela assembléia da seguinte forma: os deputados mantiveram o voto inicial e derrubaram o veto ao aumento de juízes e promotores. Com relação aos defensores, mudaram sua posição, deixando a classe sem o aumento. Sempre é polêmico e impopular tratar da remuneração das principais carreiras jurídicas, com vencimentos muito maiores do que a média do funcionalismo público. Contudo, ficando apenas na comparação das carreiras jurídicas, a atual discriminação da defensoria pública é muito preocupante. Um defensor público passa a ganhar 30% do recebe um promotor de justiça. Cada qual com a sua opinião, uma conclusão é certa: no Rio Grande do Sul, a defesa vale 1/3 da acusação!!!
3-03-2008
O Supremo Tribunal Federal se reúne, nesta quarta (05 de março), e começa a julgar a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do artigo 5º. Da Lei 11.105, de 24 de março de 2005. O polêmico artigo permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro. A mídia já vem repercutindo o julgamento, que, para alguns, se trata da discussão mais importante do ano. O enfrentamento do tema, que interessa a comunidade científica e jurídica e encontra grande pressão da Igreja, envolve estudos de bioética e passa pela questão fundamental: quando inicia a vida?? De um lado, reputa-se fundamental a utilização das cédulas-tronco de embriões humanos para pesquisas que podem permitir a cura de doenças. Por outro lado, sustenta-se que vidas humanas embrionárias acabam sendo descartadas. Qual o direito das células-tronco? Ficar congeladas ou salvar vidas? Quem tem razão? Será que alguém tem razão? O que deve prevalecer? Com a palavra, nossos Ministros do Supremo. Vale a pena ficar de olho neles!
1-03-2008
O Terra (www.terra.com.br) registrou, neste sábado, a seguinte notícia envolvendo Direito e futebol: Com passagens por Grêmio e Internacional, o meia Arílson foi detido pela Polícia Civil hoje, durante treino do São Luiz de Ijuí, equipe que defende atualmente, após passagem pelo Cidade Azul, de Santa Catarina. O motivo da prisão foi a falta de pagamento da pensão alimentícia à ex-mulher. O mandado foi expedido pela Comarca de Bento Gonçalves e cumprido enquanto Arílson treinava com o clube. A prisão por dívida alimentar constitui uma exceção no âmbito civil. Se justifica pela urgência e necessidade dos alimentos, para garantir o sustento e sobrevivência do alimentando (via de regra, filhos). A prisão, que tem prazo limitado e breve, muitas vezes acaba não acontecendo. Expedida a ordem pelo juiz, o devedor (quando tem algum recurso financeiro) dá um jeito para pagar a dívida antes de ser recolhido. A coação da prisão é extrema e não se aplica às demais dívidas. Nas demais hipóteses, cumpre ao credor se submeter a processos judiciais pouco eficientes, torcendo para encontrar bens do devedor. Não raro, ainda convive com a debochada reação do inadimplente: não me incomoda! Vá procurar os seus direitos! Quando isso acontece, deve dar uma inveja dos beneficiados pela pena de prisão. Será que não???