1-03-2008
alimentos, futebol e prisão …
O Terra (www.terra.com.br) registrou, neste sábado, a seguinte notícia envolvendo Direito e futebol: Com passagens por Grêmio e Internacional, o meia Arílson foi detido pela Polícia Civil hoje, durante treino do São Luiz de Ijuí, equipe que defende atualmente, após passagem pelo Cidade Azul, de Santa Catarina. O motivo da prisão foi a falta de pagamento da pensão alimentícia à ex-mulher. O mandado foi expedido pela Comarca de Bento Gonçalves e cumprido enquanto Arílson treinava com o clube. A prisão por dívida alimentar constitui uma exceção no âmbito civil. Se justifica pela urgência e necessidade dos alimentos, para garantir o sustento e sobrevivência do alimentando (via de regra, filhos). A prisão, que tem prazo limitado e breve, muitas vezes acaba não acontecendo. Expedida a ordem pelo juiz, o devedor (quando tem algum recurso financeiro) dá um jeito para pagar a dívida antes de ser recolhido. A coação da prisão é extrema e não se aplica às demais dívidas. Nas demais hipóteses, cumpre ao credor se submeter a processos judiciais pouco eficientes, torcendo para encontrar bens do devedor. Não raro, ainda convive com a debochada reação do inadimplente: não me incomoda! Vá procurar os seus direitos! Quando isso acontece, deve dar uma inveja dos beneficiados pela pena de prisão. Será que não???
criado por betocruz2008
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