O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

30-05-2008

O direito de conquistar o Direito

A notícia foi veiculada pela OAB de São Paulo (www.oabsp.org.br ), com repercussão em diversos sites do país: Flávia Cristiane Fuga e Silva, portadora de paralisia cerebral, foi aprovada no concorridíssimo exame de ordem de “Sampa” e está inscrita como advogada. Flávia trabalha no escritório com o pai, dedicando-se à área de família. Em função de sua deficiência (Flávia tem limitações de fala, locomoção e equilíbrio físico), comunica-se através de um computador especial. Bonita estória de superação de obstáculos: Flávia concluiu o seu curso de Direito e logrou aprovação no exame de ordem (vários colegas seus foram reprovados). Afinal, quais são os limites para a conquista e realização de nossos sonhos?? A advogada Flávia, de São Paulo, com paralisia cerebral, conquistou o Direito.

criado por betocruz2008    10:56:27 — Arquivado em: Sem categoria

24-05-2008

O direito de compartilhar a guarda dos filhos

Aprovado pelo Congresso, está nas mãos do Presidente o Projeto de introduz a guarda compartilhada dos filhos, no texto do Código Civil brasileiro. Com a separação dos pais, cabe a um deles (via de regra, a mãe) exercer a guarda do(s) filho(s), restando ao outro, como prêmio de consolação (?!), o direito de visita. Especialistas têm defendido que esta solução é equivocada, na medida em que acaba afastando o pai que não detém a guarda da educação e formação do filho. Pois a guarda compartilhada busca envolver ambos os pais, de modo co-responsável, na orientação, educação, formação, acompanhamento dos filhos. A guarda compartilhada dos filhos já vem sendo aplicada nos processos de família, como alternativa permitida pela lei. Se aprovado o novo Projeto, a expectativa é de que a guarda compartilhada venha a ser a primeira opção dos pais, intensificada pela intervenção de promotores e juízes. Maravilhosa e ideal no plano teórico, a guarda compartilhada vem encontrando pouca adesão no mundo dos fatos: pais que brigam dentro de casa, a ponto de chegar à separação, não têm disciplina suficiente para compartilhar os destinos do filho. Surge aí um grande desafio para os profissionais do Direito, psicólogos e assistentes sociais. Casados ou separados, temos todos o direito de compartilhar o amor de nossos filhos.

criado por betocruz2008    12:55:27 — Arquivado em: Sem categoria

Cocaína liberada????

O site da Folha de São Paulo (www.folha.com.br )  de hoje noticia recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, absolvendo um réu acusado de portar droga lícita (papelotes de cocaína). A polêmica decisão, relatada pelo Desembargador José Henrique Rodrigues Torres (6ª. Câmara), sustenta que o porte de drogas para consumo próprio não é crime. Para chegar a esta conclusão, os desembargadores tiveram que passar por cima (consideraram inconstitucional) o artigo 28 da Lei 11.343/06, que criminaliza o porte de drogas ilícitas. A decisão é polêmica, provavelmente será revertida no Supremo Tribunal Federal, mas dá combustível à recorrente discussão sobre a liberação do consumo de drogas. Interessante que, no seu voto, o Desembargador faz breve comparação com o consumo do álcool (droga lícita, totalmente liberada). O que você acha?? Uns chopinhos se equivalem a uma cocainazinha??? Esta decisão merece aplausos?? Caso afirmativo, a comemoração em São Paulo tá liberada …

criado por betocruz2008    12:12:33 — Arquivado em: Sem categoria

4-05-2008

O direito de gritar: “sou campeão”!!

Depois de conquistar a América, ser Campeão Mundial FIFA, ganhar a Recopa SulAmericana, vencer a Copa Dubai, o Sport Club Internacional se torna campão gaúcho pela trigésima oitava vez. Desta feita, impôs avassaladora e humilhante vitória sobre o Juventude, de Caxias do Sul, por 8 x 1. Hoje, o Rio Grande está vermelho de alegria. Por isso, o blog dá uma pausa nas abordagens do cotidiano jurídico. Neste final de domingo, nada de leis, decisões judiciais, processo complexos. Vou exercer o mais legítimo direito de torcedor e gritar: SOU CAMPEÃOOOOO!!

criado por betocruz2008    22:14:31 — Arquivado em: Sem categoria

3-05-2008

O direito de marchar

A marcha da maconha”, evento agendado para este final de semana, em diversas cidades brasileiras, revela como o Poder Judiciário pode ter diferentes entendimentos para uma mesma matéria. Em São Paulo, o Ministério Público ajuizou ação, com pedido de liminar para proibir a realização da marcha, sob a justificativa de que induzia ao consumo de drogas (revelando o caráter ilícito da iniciativa). Não levou!! A juíza Maria Fernanda Belli, do Departamento de Inquéritos da Capital, negou o pedido, afirmando não identificar a finalidade estritamente ilícita do movimento, ou seja, a instigação, a indução ao uso da substância entorpecente. Em sentido contrário, o juiz André Costa, da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, acatou semelhante ação do Ministério Público, considerando que a discussão sobre a legalidade ou não do consumo da referida droga, até então relacionada como ilícita, deve ser feita em locais privados e não em praça pública aos olhos de crianças, idosos e todos os cidadãos. A “marcha” também foi proibida, em decisão de ontem, na cidade de Curitiba. Afinal, temos ou não o direito de marchar? Marchar pela liberação da maconha pode ser proibido? Expressar a opinião pela liberação da maconha é tão grave? Porque podemos marchar em São Paulo e não em Curitiba? O que você acha? O direito de marchar se confunde com o direito de fumar maconha? Nosso Judiciário, pelo visto, ainda não sabe!!!!

criado por betocruz2008    11:04:19 — Arquivado em: Sem categoria
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