3-05-2008
O direito de marchar
“A marcha da maconha”, evento agendado para este final de semana, em diversas cidades brasileiras, revela como o Poder Judiciário pode ter diferentes entendimentos para uma mesma matéria. Em São Paulo, o Ministério Público ajuizou ação, com pedido de liminar para proibir a realização da marcha, sob a justificativa de que induzia ao consumo de drogas (revelando o caráter ilícito da iniciativa). Não levou!! A juíza Maria Fernanda Belli, do Departamento de Inquéritos da Capital, negou o pedido, afirmando não identificar a finalidade estritamente ilícita do movimento, ou seja, a instigação, a indução ao uso da substância entorpecente. Em sentido contrário, o juiz André Costa, da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, acatou semelhante ação do Ministério Público, considerando que a discussão sobre a legalidade ou não do consumo da referida droga, até então relacionada como ilícita, deve ser feita em locais privados e não em praça pública aos olhos de crianças, idosos e todos os cidadãos. A “marcha” também foi proibida, em decisão de ontem, na cidade de Curitiba. Afinal, temos ou não o direito de marchar? Marchar pela liberação da maconha pode ser proibido? Expressar a opinião pela liberação da maconha é tão grave? Porque podemos marchar em São Paulo e não em Curitiba? O que você acha? O direito de marchar se confunde com o direito de fumar maconha? Nosso Judiciário, pelo visto, ainda não sabe!!!!
criado por betocruz2008
11:04:19 — Arquivado em: 

Comentário por Diogo — 3-05-2008 @ 20:10:27
Isso acaba sendo mais um exemplo da margem que o Direito tem à discricionariedade dos juÃzes. O poder de “escolha” é tão grande que, de outro lado, acaba emitindo uma opinião particular, e não o Poder Judiciário. Como é possÃvel em um PaÃs que se tem as mesmas leis, adotarem atitudes manifestamente diversas? Isso é apenas um fato no meio de tantos outros que existem. Outro situação clássica é a utopia da “harmonia das leis”. É cômico utilizar esta expressão. Estamos diante de uma Constituição Federal (que o governo atual pretende jogar fora, pelas informações que estão chegando à sociedade) visando os direitos sociais, coletivos e individuais, enquanto temos um Código de Processo Penal facista. Existe harmonia? Se sim, gostaria de conhecê-la, pois ainda não me foi apresentada, por exemplo.
Comentário por Divina dos Reis — 4-05-2008 @ 14:51:15
Prezado Professor,
(desculpe-me pelas bobagens, que ora escrevo).
A MARCHA DA MACONHA:
Nos paÃses europeus, em especial na Inglaterra, paÃs conservador e monárquico, o tema também foi bastante debatido e amadurecido até a regulamentação da liberação da maconha. As opiniões cientÃficas divergem sobre os benefÃcios alcançados. No Brasil, o que se ouve são opiniões isoladas, alguns artigos de polÃticos, reconhecendo a possibilidade de tal regulamentação. Porém, o que se observa é que na sociedade, o tema é constantemente levantado, tanto nos meios de comunicação, em manifestações, até mesmo em uma conversa mais informal, mostrando, assim, uma maior flexibilização por parte da população sobre o assunto. O Poder Judiciário não pode legislar, usurpando a competência do Congresso Nacional e suprimir da sociedade o direito de participar de decisões importantes sobre o seu destino. O que dá fundamento e limite ao direito positivo é o direito natural objetivo. O direito não pode conter uma regra contrária ao bem comum e à própria existência da sociedade. Nesse sentido indaga-se: a quem interessa a liberação de mais uma droga dita inofensiva, no Brasil? O que pensa e diz a comunidade médica-cientÃfica sobre os reais efeitos da maconha na vida do usuário? Eu penso que a população deve ser consultada sobre o que deseja para sua vida. Ao invés de marcha para liberação da maconha, que tal uma marcha para pleitear melhorias da qualidade do ensino público? Como diria o presidente Lula: “Estou convencido” que o melhor remédio para afastar o jovem das drogas é, sem sombra de dúvida, uma boa educação e capacitação para o mercado de trabalho. Educação, informação, e cultura trarão novas perspectivas de vida aos jovens e novos dinamismos na construção de suas vidas, que são as células da sociedade brasileira.
Comentário por Antonio Antunes — 4-05-2008 @ 20:04:47
Meus caros,
também escrevi sobre este evento no meu blog, vejam:
http://antunesadv.blog.terra.com.br
abs.
Comentário por Eduardo Severo — 8-05-2008 @ 15:47:50
heheh, sou a favor do direito de expressão, seja sobre qual for o assunto, acho que todos tem o direito de falar, de correr, de marchar, de comer, de beber e de fumar, desde que isso não vá causar algum problema na vida de outras pessoas. Agora sinceramente, o Brasil, tem coisas mais importantes a discutir, do que a legalização da maconha. Infelismente o Brasil não é amadurecido o suficiente para legalizar alguma coisa, muito menos drogas. Grande Abraço
Comentário por Rodrigo Lentz — 30-06-2008 @ 22:27:32
De prima, parabéns ao Professor Salo pela iniciativa da ação. Quanto ao Direito de marchar, claros são os fundamentos da Maria Fernanda (confiram no Blog http://www.principio-ativo.blogspot.com)
Elementar direito a Liberdade de Expressão.
E ao mérito, uma palavra resume o “voto” contrário: hipocrisia! quantos “doidões” andam por aÃ? sendo ela ilÃcita ou não?
A questão é econômica, pois o tráfico é o negócio dos sonhos do mais fervoroso capitalista: não paga imposto, o inadimplente morre, o trabalhador não é regido pela CLT, não existe controle de qualidade, e por aà vai!
Os principais interessados na legalização? a classe média, principal consumidora e a maioria dos brasileiros: as mães periféricas, que perdem seus filhos para o tráfico. É só tirar a viseira. Aliás, a violência urbana não está ligada ao tráfico de drogas?
Em suma, a questão é econômica e moral (de cueca). E fica a boa pergunta: a quem interessa a ilegalidade das drogas? (mas por favor, sem hipocrisias..)
abraços democráticos a todos!