24-05-2008
O direito de compartilhar a guarda dos filhos
Aprovado pelo Congresso, está nas mãos do Presidente o Projeto de introduz a guarda compartilhada dos filhos, no texto do Código Civil brasileiro. Com a separação dos pais, cabe a um deles (via de regra, a mãe) exercer a guarda do(s) filho(s), restando ao outro, como prêmio de consolação (?!), o direito de visita. Especialistas têm defendido que esta solução é equivocada, na medida em que acaba afastando o pai que não detém a guarda da educação e formação do filho. Pois a guarda compartilhada busca envolver ambos os pais, de modo co-responsável, na orientação, educação, formação, acompanhamento dos filhos. A guarda compartilhada dos filhos já vem sendo aplicada nos processos de família, como alternativa permitida pela lei. Se aprovado o novo Projeto, a expectativa é de que a guarda compartilhada venha a ser a primeira opção dos pais, intensificada pela intervenção de promotores e juízes. Maravilhosa e ideal no plano teórico, a guarda compartilhada vem encontrando pouca adesão no mundo dos fatos: pais que brigam dentro de casa, a ponto de chegar à separação, não têm disciplina suficiente para compartilhar os destinos do filho. Surge aí um grande desafio para os profissionais do Direito, psicólogos e assistentes sociais. Casados ou separados, temos todos o direito de compartilhar o amor de nossos filhos.
criado por betocruz2008
12:55:27 — Arquivado em: 

Comentário por Eduardo — 26-05-2008 @ 12:49:39
Poishe eu ia fala a mesma coisa, cmo que vao querer juntar 2 pessoas q passaram ae alguns anos de vida juntos e brigando….é praticamente impossÃvel alguns pais sentarem e conversarem sobre o futuro do filhos, sem terem uma discussão…..hehehe, mas vamos lá, espero q todos pais, tenham consciência, q esse é o melhor caminho para o futuro dos filhos, grande abraço