21-08-2008
18 anos, com alimentos!
O Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br) criou nova súmula, unificando o entendimento de que a obrigação alimentar dos pais, em relação aos filhos, não termina automaticamente quando estes atingem a maioridade civil (18 anos). Para que o pai/ou mãe obtenha a exoneração da obrigação alimentar, é necessário obter decisão do juiz (que vai examinar, antes, se persistem as necessidades do filho). A orientação da Súmula não é novidade para o Estado do Rio Grande do Sul, onde o Tribunal de Justiça (www.tj.rs.gov.br) já vinha decidindo neste sentido. Enfim, uma excelente notícias para filhos que dependem dos alimentos paternos, sobretudo aqueles que estão concluindo seus estudos universitários. Má notícia para pais, que vinham fazendo contagem regressiva para "economizar" com a liberação da obrigação alimentar. Prestígio para o instituto dos alimentos. Os alimentos que podem levar o devedor inadimplente à prisão, são os mesmos que, agora, ganham uma sobrevida para além dos 18 anos!!
criado por betocruz2008
11:07:56 — Arquivado em: 

Comentário por adamastor — 28-08-2008 @ 17:20:51
Uma pessoa que já tenha força de trabalho suficiente para se autosustentar é indigna de receber alimentos ditado por sentença judicial.
Desculpem-me Srs. JuÃzes, por que não apreendem que ninguém dá nada para niguém.