O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

21-08-2008

Algemas em liquidação!!

O Supremo Tribunal Federal, em polêmica decisão, editou sua Súmula Vinculante número 11, com a seguinte redação: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. A Súmula, que vincula o exercício da jurisdição e da atividade policial em todo o território brasileiro, vai ao encontro da proteção de indiciados e acusados em processos criminais, alegadamente submetidos à exagerada exposição pública nas diligências de captura e durante julgamentos. Em resumo: o uso de algemas, a partir de agora, só deve ser usado em casos excepcionais. Vitória da ampla defesa, do garantismo no processo penal. Enquanto as forças policiais lamentam, já podemos imaginar a promoção do momento: Algemas em liquidação!! Você tem interesse???

criado por betocruz2008    11:25:52 — Arquivado em: Sem categoria

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