O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

25-08-2008

Você autorizaria o aborto de um anencéfalo?

Nosso Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br ),  depois de liberar as pesquisas com células tronco, está sendo desafiado a enfrentar outra matéria difícil: a possibilidade de ser autorizado o aborto de anencéfalos (a anencefalia constitui malformação caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Esta é a malformação fetal mais freqüentemente relatada pela medicina. A palavra "anencefalia" significa ausência de cérebro. Trata-se de patologia fetal letal na maioria dos casos. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta).

Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou argüição de descumprimento de preceito fundamental (adpf) para pedir o reconhecimento do direito ao aborto. Em julho daquele ano, o Ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar que garantia a interrupção das gestações. Mas o plenário do Supremo, depois de quatro horas de discussão, cassou por 7 votos a 4 uma liminar concedida, mantendo a proibição do aborto por este motivo.

O polêmico processo ainda está em andamento e amanhã acontece uma primeira sessão de audiência pública, em que entidades e especialistas poderão manifestar suas opiniões e sustentar seus pareceres. Para se ter uma idéia da polêmica, o Ministro Ayres Britto, ao votar em 2004, pelo direito ao aborto, usou das seguintes metáforas em seu voto: "No caso do feto com anencefalia, O que se tem no ventre materno é algo, mas que jamais será alguém. O útero é um casulo, o feto é crisálida, mas que jamais chegará ao estágio de borboleta. Estamos discutindo sobre o direito de viver ou o direito de nascer para morrer? Existe o direito de nascer para morrer?

Se você fosse chamado a decidir a matéria no Supremo Tribunal Federal, como votaria? Você autorizaria o aborto de um anencéfalo???

criado por betocruz2008    20:51:46 — Arquivado em: Sem categoria

4 Comentários »

  1. Comentário por Célia Urquiza de Sá — 28-08-2008 @ 08:44:05

    Eu não aprovaria. O anencéfalo é um filho como outro qualquer além de ser alguém que já vem condenado pela natureza. Por que antecipar a sua morte?

  2. Comentário por eduarda — 17-09-2009 @ 02:30:47

    O que leva uma lei a proibir o abotamento de bebes anencefalo?

    Um bebe anencefalo nao tem expectativa de vida, ou seja, 25%morre ao nascer os outros 75% morrem antes dos 9 meses.
    O que leva um deputado a sansionar uma lei que proibe o aborto nessas circunstancias?
    Para mim a ignorancia e a falta de respeito, a mae nesses casos sofre um abuso psicologico tremendo, imagine vc gravida a espera de um bebe que morrera ao nascer, isso e justo?
    Nao isso e crueldade, a mae ja sofre muito ao saber do diagnostico… ela tem o direito de abortar, qual o objetivo de se manter uma gestacao onde o feto nascera praticamente morto?
    Na cabeca de pessoas ignorantes um aborto nessa e qq circuntancia seria crime.
    Crime e ver uma mae sofrer sem ter o que fazer e sem o direito ao aborto…eu realmente repudio esses politicos conservadores e sem escrupulos.. e facil sanciona uma lei uma vez que eles nao passsaram e nun

  3. Comentário por Virginia — 20-11-2009 @ 16:41:31

    Uma pessoa nao deve ser obrigada a gerar uma criança ke nao nascera viva ou nao sorevivera. Tenho certeza que o trauma deve essere imenso. Infelizmente se fala sempre de direito da mulher…

  4. Comentário por Virginia — 20-11-2009 @ 16:44:33

    O direito de gerar um filho é da mulher…e deve essere respeitado assima de qualquer coisa assim como a sua vontade.

Deixe um comentário

Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://betocruz.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o serviço e siga participando do Terra Blog.