28-08-2008
O direito de fumar, morrer e pedir indenização

A notícia é do site O Dia on line(http://odia.terra.com.br): Uma das principais doenças causadas pelo cigarro é a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), que mata, segundo informações do Datasus (Banco de Dados do Sistema Único de Saúde), 4 pessoas por hora, só no Brasil. Atualmente, a DPOC afeta 5,5 milhões de brasileiros - um aumento de 340% em relação aos últimos 20 anos. Deste total, 18% são homens e 14% são mulheres. Enquanto isso, o site espacovital (www.espacovital.com.br) refere vitória de uma fumante contra a fabricante de cigarros, obtendo indenização de R$ 100.000,00 para amenizar os sofrimentos pelos problemas de saúde. O mesmo cigarro que mata, motiva ações indenizatórias. Primeiras e tímidas vitórias pró-fumantes começam a surgir no Brasil. Hoje, são ações de fumantes com problemas de saúde contra fabricantes de cigarro. Amanhã, serão ações de fumantes passivos contra os fumantes ostensivos. Esta é a dimensão do nosso livre arbítrio: temos o direito de fumar, de morrer e de pedir indenização.
criado por betocruz2008
23:48:22 — Arquivado em: 

Comentário por Lariza — 1-09-2008 @ 10:38:19
No meu modesto entendimento, a decisão que condenou a empresa fabricante de cigarros a indenizar a fumante é um absurso. Todos os fumantes sabem que o cigarro pode causar sérios problemas de saúde, mas assumem o risco cada vez que compram uma carteira de cigarro. Como ex-fumante (tomei consciência a tempo!), acho essa decisão inadmissÃvel.
Comentário por Sebastião Paulo de Oliveira — 27-08-2009 @ 08:24:02
Eu também sou fumante, e concordo com o direito de fumar.
Mas Lei é Lei, veja o Código de Defesa do Consumidor, abaixo, então o Governo deveria probir de fabricar cigarros, e que cada fumante faça o seu cigarro igual na roça. Pois o fabricante não tem o direito de colocar produtos nocivos a Saúde do consumidor.
E acho que o fabricante tem que pagar as despesas dos tratamentos de saúde do fumante e ao SUS.
Lei 8.078 11/09/2008
Art. 4º A PolÃtica Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princÃpios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995).
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsÃveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.