O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

20-09-2008

alimentos: prisão, SPC e SERASA

Está divulgado no site do Tribunal de Justiça de Pernamburco (www.tjpe.gov.br) e já teve repercussão em rede de televisão nacional: o não-pagamento de pensões alimentícias pode ser levado também aos cartórios de protesto com graves conseqüências para os inadimplentes. A medida, formalizada através do Provimento 03/2008, do Conselho da Magistratura do TJPE, entrou em vigor com a sua publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário e tem como principal objetivo efetivar o cumprimento das decisões judiciais. Por meio desse mecanismo alternativo, o credor poderá requerer uma certidão judicial que comprove a dívida e, a partir disso, registrá-la em um Cartório de Protestos de Títulos e Documentos. O devedor será então notificado para, em 72 horas, efetuar o pagamento do valor fornecido na certidão. Caso não cumpra esses prazos, o inadimplente passa então a sofrer as mesmas restrições impostas pela lei que trata dos protestos de títulos mercantis, incluindo suspensão de créditos bancários e o pagamento dos emolumentos fixados pelos cartório. Assim, pelo menos em Pernambuco, o devedor de alimentos, além de correr o risco de ser preso (como ocorre em qualquer Estado do país), pode parar no SPC ou SERASA. A iniciativa parece bem adequada. Na prática, é muito comum devedores de alimentos se furtar ao cumprimento da obrigação, inclusive fugindo do alcance do processo judicial sonegando endereço. Com o nome no SPC ou SERASA, o devedor de alimentos terá sua vida atrapalhada. Por outro lado, a saída náo deixa de ser preocupante: protesto, SPC e SERASA parecem assustar mais do que uma prisão. O que você acha?

criado por betocruz2008    20:40:47 — Arquivado em: Sem categoria

16-09-2008

Ivo Benedetti, o último escrivão da antiga geração

No último sábado (13 de setembro), faleceu em São Leopoldo, Ivo Benedetti, antigo escrivão da 3a. Vara Cível da Comarca. Este blog não é dado a notas póstumas, considerando que, neste um ano de existência, muita gente boa nos deixou sem os merecidos registros por aqui. O falecimento do "Seu Ivo", em pleno exercício da atividade de escrivão, marca o desfecho de uma geração de juízes e serventuários da Justiça na Comarca. No início de minha advocacia, nos primeiros dias dos anos 80, outra era a realidade do Direito e da rotina forense: menos advogados e processos, tínhamos mais tempo para o convívio e para as conversas "extra-autos". Naquele tempo, o escrivão ainda tinha tempo para, junto com o advogado, examinar determinado processo, considerar a decisão do juiz, combinar novas diligências. Em tempos de excessiva litigiosidade, pilhas de processo e avanços da gestão virtual dos processos, andar pelos foros perdeu o seu glamour. O novo foro de São Leopoldo fica um pouco mais triste sem a presença do seu "Ivo", da 3a. Vara Cível. E, definitivamente, os movimentos da advocacia já não encontram mais, nos cartórios e corredores dos foros,  os prazeres de outrora.

criado por betocruz2008    18:43:12 — Arquivado em: Sem categoria

3-09-2008

Justiça Gratuita inclui Registro de Imóveis

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br) acaba de decidir que  "a gratuidade da Justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário". Como conseqüência deste entendimento, que pode/deve ser levado a todos processos judiciais com a mesma questão, a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita estará isenta do pagamento pelos serviços registrais que forem consequentes à decisão judicial e/ou necessários à sua efetividade. Uma ótima notícia para as defensorias públicas, serviços de assistência judiciária de faculdades e colegas advogados que trabalham com brasileiros carentes. Acesso à Justiça compreende processo judicial gratuito, incluindo registros, certidões e outros documentos cartoriais.

criado por betocruz2008    17:36:28 — Arquivado em: Sem categoria

O direito das relações homoafetivas

Nosso Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br) acaba de julgar Recurso Especial, entendendo juridicamento possível ação judicial para reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo. Ações desta natureza não são novidade, com várias decisões já pipocando em juízos de primeiro grau e Tribunais do país (tratando de patrimônio e direitos previdenciários). A novidade é o acolhimento do STJ da matéria (com resultado bem apertado: 3×2), admitindo o seu julgamento em Vara Especializada em Direito de Família. Uniões homoafetivas, como são denominadas as relações entre pessoas do mesmo sexo, não configuram casamento, mas já podem ser tratadas como "família". Como diria uma professora colega da Unisinos (www.unisinos.br), "é bonito nosso Direito"!!! O que você acha?????

criado por betocruz2008    17:25:19 — Arquivado em: Sem categoria
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