3-09-2008
Justiça Gratuita inclui Registro de Imóveis
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br) acaba de decidir que "a gratuidade da Justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário". Como conseqüência deste entendimento, que pode/deve ser levado a todos processos judiciais com a mesma questão, a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita estará isenta do pagamento pelos serviços registrais que forem consequentes à decisão judicial e/ou necessários à sua efetividade. Uma ótima notícia para as defensorias públicas, serviços de assistência judiciária de faculdades e colegas advogados que trabalham com brasileiros carentes. Acesso à Justiça compreende processo judicial gratuito, incluindo registros, certidões e outros documentos cartoriais.
criado por betocruz2008
17:36:28 — Arquivado em: 

Comentário por Gustavo — 14-10-2008 @ 22:16:03
O interessante dessa decisão é que ela afasta o sofisma: se tem patrimônio, não é carente, logo, deve pagar as custas.
Apenas a sanha arrecadatória dos cartórios é que defendiam a tese da não-gratuidade para quem tem patrimônio.