O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

3-09-2008

O direito das relações homoafetivas

Nosso Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br) acaba de julgar Recurso Especial, entendendo juridicamento possível ação judicial para reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo. Ações desta natureza não são novidade, com várias decisões já pipocando em juízos de primeiro grau e Tribunais do país (tratando de patrimônio e direitos previdenciários). A novidade é o acolhimento do STJ da matéria (com resultado bem apertado: 3×2), admitindo o seu julgamento em Vara Especializada em Direito de Família. Uniões homoafetivas, como são denominadas as relações entre pessoas do mesmo sexo, não configuram casamento, mas já podem ser tratadas como "família". Como diria uma professora colega da Unisinos (www.unisinos.br), "é bonito nosso Direito"!!! O que você acha?????

criado por betocruz2008    17:25:19 — Arquivado em: Sem categoria

2 Comentários »

  1. Comentário por Lariza — 4-09-2008 @ 15:05:34

    Olha, considerando que, ainda que relativamente recente, o Código Civil de 2002 não conseguiu acompanhar totalmente o dinamismo social, sou a favor da decisão.
    Os parâmetros de família mudaram. Quer dizer, vc não precisa mais ter uma esposa e um filho para se enquadrar nos “requisitos” da constituição da família.
    E quanto aos direitos patrimoniais e previdenciários, acho que o mínimo que a justiça pode fazer é admitir que os companheiros(as) têm direito a parte do que é do seu cônjuge, tal qual ocorre na união estável.
    Tenho por certo que, se a lei não proíbe a união homoafetiva (como, de fato, não proíbe, exceto no caso dos militares), ela pode existir sem restrições. Isso é princípio da legalidade, pessoas: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, senão em virtude de lei! A união deve, sim, ser reconhecida!

  2. Comentário por João Rodholfo — 25-09-2008 @ 19:34:42

    Os homossexuais devem sim ter seus direitos garantidos. E graças a Lei Maria da Penha foram elevados a categoria de família, porém dizer que as regras do casamento e da união estável podem ser aplicadas já mais complicado; afinal um dos requisitos é dualidade de sexos.

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