20-09-2008
alimentos: prisão, SPC e SERASA
Está divulgado no site do Tribunal de Justiça de Pernamburco (www.tjpe.gov.br) e já teve repercussão em rede de televisão nacional: o não-pagamento de pensões alimentícias pode ser levado também aos cartórios de protesto com graves conseqüências para os inadimplentes. A medida, formalizada através do Provimento 03/2008, do Conselho da Magistratura do TJPE, entrou em vigor com a sua publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário e tem como principal objetivo efetivar o cumprimento das decisões judiciais. Por meio desse mecanismo alternativo, o credor poderá requerer uma certidão judicial que comprove a dívida e, a partir disso, registrá-la em um Cartório de Protestos de Títulos e Documentos. O devedor será então notificado para, em 72 horas, efetuar o pagamento do valor fornecido na certidão. Caso não cumpra esses prazos, o inadimplente passa então a sofrer as mesmas restrições impostas pela lei que trata dos protestos de títulos mercantis, incluindo suspensão de créditos bancários e o pagamento dos emolumentos fixados pelos cartório. Assim, pelo menos em Pernambuco, o devedor de alimentos, além de correr o risco de ser preso (como ocorre em qualquer Estado do país), pode parar no SPC ou SERASA. A iniciativa parece bem adequada. Na prática, é muito comum devedores de alimentos se furtar ao cumprimento da obrigação, inclusive fugindo do alcance do processo judicial sonegando endereço. Com o nome no SPC ou SERASA, o devedor de alimentos terá sua vida atrapalhada. Por outro lado, a saída náo deixa de ser preocupante: protesto, SPC e SERASA parecem assustar mais do que uma prisão. O que você acha?
criado por betocruz2008
20:40:47 — Arquivado em: 

Comentário por Nunes — 24-05-2009 @ 20:00:21
Boa noite!
Partindo do SCPC e SERASA nada me assusta na verdade eu quero saber o que estes orgaos náo poede fazer. Estes orgãos que se diz prote;áo ao credito na verdade sáo blindado at[e mesmo pela Justica.