27-10-2008
Os impostos do advogado

O site conjur ( www.conjur.com.br ) de hoje (27.10) publica interessantíssima matéria sobre os tributos que incidem sobre a atividade dos advogados. De início, faz a distinção de como o leão “morde” advogados autônomos e sociedade de advogados: Advogados autônomos e sócios de escritórios de advocacia têm tratamento diferenciado quando se fala em tributação. Os advogados autônomos estão sujeitos a pagar três tributos: Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto Sobre Serviço (ISS). Já as sociedades somam seis tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS, ISS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A matéria é bem completa e faz simulações bem didáticas. Vale a pena conferir e guardar a matéria, como documento para organizar os impostos do escritório e prevenir problemas com a Receita. Afinal, o leão é brabo, morde e tem especial apetite por advogados …
criado por betocruz2008
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