O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

27-10-2008

Os impostos do advogado

O site conjur ( www.conjur.com.br ) de hoje (27.10) publica interessantíssima matéria sobre os tributos que incidem sobre a atividade dos advogados. De início, faz a distinção de como o leão “morde” advogados autônomos e sociedade de advogados: Advogados autônomos e sócios de escritórios de advocacia têm tratamento diferenciado quando se fala em tributação. Os advogados autônomos estão sujeitos a pagar três tributos: Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto Sobre Serviço (ISS). Já as sociedades somam seis tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS, ISS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A matéria é bem completa e faz simulações bem didáticas. Vale a pena conferir e guardar a matéria, como documento para organizar os impostos do escritório e prevenir problemas com a Receita. Afinal, o leão é brabo, morde e tem especial apetite por advogados …

criado por betocruz2008    18:59:04 — Arquivado em: Sem categoria

Nenhum Comentário »

Nenhum comentário ainda.

Deixe um comentário

Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://betocruz.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o serviço e siga participando do Terra Blog.