O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

15-07-2009

Romário preso por dívida alimentar: normal!

A prisão de Romário (”hospedeu-se” uma noite numa delegacia de polícia) por dívida alimentar foi notícia no país inteiro. Independente do mérito do cabimento da prisão (é possível executar os últimos três meses da dívida alimentar com a coação da prisão), não foram poucas as manifestações de perplexidade de diversas origens. Enquanto os juízes gaúchos soltam criminosos alegando a falência do sistema prisional, o atraso da pensão alimentícia dá cadeia. Enquanto corruptos contumazes debocham de nossa inesgotável tolerância, devedores de alimentos são recolhidos. O caso Romário não é exceção. Dívida por alimentos, realmente, termina em prisão. Cuidado!!!

criado por betocruz2008    21:58:13 — Arquivado em: Sem categoria

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