O DIREITO e outras coisas …

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ, advogado e professor de Direito

3-09-2008

Justiça Gratuita inclui Registro de Imóveis

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br) acaba de decidir que  "a gratuidade da Justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário". Como conseqüência deste entendimento, que pode/deve ser levado a todos processos judiciais com a mesma questão, a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita estará isenta do pagamento pelos serviços registrais que forem consequentes à decisão judicial e/ou necessários à sua efetividade. Uma ótima notícia para as defensorias públicas, serviços de assistência judiciária de faculdades e colegas advogados que trabalham com brasileiros carentes. Acesso à Justiça compreende processo judicial gratuito, incluindo registros, certidões e outros documentos cartoriais.

criado por betocruz2008    17:36:28 — Arquivado em: Sem categoria

O direito das relações homoafetivas

Nosso Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br) acaba de julgar Recurso Especial, entendendo juridicamento possível ação judicial para reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo. Ações desta natureza não são novidade, com várias decisões já pipocando em juízos de primeiro grau e Tribunais do país (tratando de patrimônio e direitos previdenciários). A novidade é o acolhimento do STJ da matéria (com resultado bem apertado: 3×2), admitindo o seu julgamento em Vara Especializada em Direito de Família. Uniões homoafetivas, como são denominadas as relações entre pessoas do mesmo sexo, não configuram casamento, mas já podem ser tratadas como "família". Como diria uma professora colega da Unisinos (www.unisinos.br), "é bonito nosso Direito"!!! O que você acha?????

criado por betocruz2008    17:25:19 — Arquivado em: Sem categoria

30-08-2008

O direito de ser feliz

Em mais um sábado de formaturas na Unisinos (www.unisinos.br) , chama especial atenção, nas solenidades de colação de grau, o momento em que os formandos homenageiam seus pais: enquanto "toca" uma música escolhida com muita sensibilidade, os formandos descem do palco e entregam uma flor aos pais. Neste instante, sucedem abraços cercados de profunda emoção e soberba carga de sentimentos (amor, afeto, gratidão, perdão, saudade, reconciliação, arrependimento, orgulho). Lágrimas e sorrisos compõem a cena dos abraços familiares. Se você anda triste ou deprimido, participe de uma formatura. Não há como não se deixar contagiar pela energia que toma conta das pessoas num evento desta natureza. Deveria haver um índice de sentimentos por segundo (ISS) para medir esta energia.  "Viver e não ter a vergonha de ser feliz", diz a música escolhida por uma formanda.  Nada é mais justo do que o Direito de ser feliz!!!!

criado por betocruz2008    19:38:27 — Arquivado em: Sem categoria

É hora de conversarmos com nós mesmos!!!

Revista Veja (www.veja.com.br)  que circula neste sábado (30.08) traz reportagem sobre espionagem do governo: Sabe-se, agora, que os arapongas federais não só bisbilhotaram o gabinete do ministro. como grampearam todos os seus telefones no STF. VEJA teve acesso a um conjunto de informações e documentos que não deixam dúvida sobre a ação criminosa da agência. O principal deles é um diálogo telefônico de pouco mais de dois minutos entre o ministro Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), gravado no fim da tarde do dia 15 de julho passado. A notícia, com bons elementos de prova, deve preocupar a todos. Quando órgãos de informação e de inteligência do governo federal gravam clandestinamente, conversas telefônicas do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, que tratamento podemos esperar em relação a nós? Inexiste garantia de privacidade em qualquer diálogo (aí incluindo-se conversas telefônicas e troca de mensagens eletrônicas). Do jeito que está, a única conversa que não pode ser bisbilhotada, é aquela que travamos com nós mesmos. Então, chega de gravações! Basta de grampos!! Vamos inviabilizar a bisbilhotice!!! É hora de conversamos com nós mesmos! Confidência? Segredo? Intimidade? Indiscrição? Conta só para ti …

criado por betocruz2008    14:20:40 — Arquivado em: Sem categoria

28-08-2008

O direito de fumar, morrer e pedir indenização

A notícia é do site O Dia on line(http://odia.terra.com.br):  Uma das principais doenças causadas pelo cigarro é a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), que mata, segundo informações do Datasus (Banco de Dados do Sistema Único de Saúde), 4 pessoas por hora, só no Brasil. Atualmente, a DPOC afeta 5,5 milhões de brasileiros - um aumento de 340% em relação aos últimos 20 anos. Deste total, 18% são homens e 14% são mulheres. Enquanto isso, o site espacovital (www.espacovital.com.br)  refere vitória de uma fumante contra a fabricante de cigarros, obtendo indenização de R$ 100.000,00 para amenizar os sofrimentos pelos problemas de saúde. O mesmo cigarro que mata, motiva ações indenizatórias. Primeiras e tímidas vitórias pró-fumantes começam a surgir no Brasil. Hoje, são ações de fumantes com problemas de saúde contra fabricantes de cigarro. Amanhã, serão ações de fumantes passivos contra os fumantes ostensivos. Esta é a dimensão do nosso livre arbítrio: temos o direito de fumar, de morrer e de pedir indenização.

criado por betocruz2008    23:48:22 — Arquivado em: Sem categoria

26-08-2008

Queremos ver nossos juízes nas ruas!

O Jornal Zero Hora (www.zerohora.com ) desta terça (26 de agosto) publica Reportagem Especial para destacar a atuação do Supremo Tribunal Federal nos dias atuais. Na matéria, um interessante destaque: em maio deste ano, três Ministros do STF estiveram em Roraima para conhecer melhor a região onde se estabelece conflito sobre demarcação da área indígena, preparando-se para o processo que será julgado pela Côrte em breve (demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol). Trata-se de iniciativa incomum, mesmo para juízes de primeiro grau: o juiz sai do gabinete e vai ao local dos fatos. No Código de Processo Civil, está expressamente prevista esta modalidade de prova: a inspeção judicial. Pouco comum na prática, é raro ver juízes abandonarem seus climatizados e confortáveis gabinetes para tomar contato direto com os fatos que julgam. Está aí um belo exemplo a ser seguido: nossos juízes devem estar mais próximos dos cidadãos, conhecendo de perto a realidade dos conflitos que as partes levam ao processo. Decisões justas, com o pleno conhecimento dos fatos pelo juiz da causa passam por aí: queremos ver nossos juízes nas ruas!!

criado por betocruz2008    07:51:27 — Arquivado em: Sem categoria

25-08-2008

Você autorizaria o aborto de um anencéfalo?

Nosso Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br ),  depois de liberar as pesquisas com células tronco, está sendo desafiado a enfrentar outra matéria difícil: a possibilidade de ser autorizado o aborto de anencéfalos (a anencefalia constitui malformação caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Esta é a malformação fetal mais freqüentemente relatada pela medicina. A palavra "anencefalia" significa ausência de cérebro. Trata-se de patologia fetal letal na maioria dos casos. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta).

Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou argüição de descumprimento de preceito fundamental (adpf) para pedir o reconhecimento do direito ao aborto. Em julho daquele ano, o Ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar que garantia a interrupção das gestações. Mas o plenário do Supremo, depois de quatro horas de discussão, cassou por 7 votos a 4 uma liminar concedida, mantendo a proibição do aborto por este motivo.

O polêmico processo ainda está em andamento e amanhã acontece uma primeira sessão de audiência pública, em que entidades e especialistas poderão manifestar suas opiniões e sustentar seus pareceres. Para se ter uma idéia da polêmica, o Ministro Ayres Britto, ao votar em 2004, pelo direito ao aborto, usou das seguintes metáforas em seu voto: "No caso do feto com anencefalia, O que se tem no ventre materno é algo, mas que jamais será alguém. O útero é um casulo, o feto é crisálida, mas que jamais chegará ao estágio de borboleta. Estamos discutindo sobre o direito de viver ou o direito de nascer para morrer? Existe o direito de nascer para morrer?

Se você fosse chamado a decidir a matéria no Supremo Tribunal Federal, como votaria? Você autorizaria o aborto de um anencéfalo???

criado por betocruz2008    20:51:46 — Arquivado em: Sem categoria

23-08-2008

O aluno que perdi para a medicina

Encontrei há pouco, durante as solenidades de formaturas que ocorrem aqui na Unisinos (www.unisinos.br) um ex-aluno da disciplina de Teoria Geral do Processo (Curso de Direito). Participando da formatura do irmão no curso de Jornalismo, veio me cumprimentar e apresentar sua namorada. E, alegre, trouxe a novidade: - Professor, estou fazendo medicina! Fiquei feliz , mas um pouco perplexo. Depois de dois anos no curso de Direito, aquele bom aluno decidiu dar um tempo, fazer um cursinho, e tentar Medicina. Tentou, conseguiu e está curtindo muito a Medicina. Mas se apressou em ressaltar (talvez para me conformar): - Professor, os dois anos de Direito têm sido importantes para o meu curso de Medicina. Antes de se despedir para ir à festa do irmão, esclareceu: - Professor, não abandonei o curso de Direito por causa das suas aulas! Ufa, ainda bem!!!!

criado por betocruz2008    18:29:54 — Arquivado em: Sem categoria

21-08-2008

Algemas em liquidação!!

O Supremo Tribunal Federal, em polêmica decisão, editou sua Súmula Vinculante número 11, com a seguinte redação: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. A Súmula, que vincula o exercício da jurisdição e da atividade policial em todo o território brasileiro, vai ao encontro da proteção de indiciados e acusados em processos criminais, alegadamente submetidos à exagerada exposição pública nas diligências de captura e durante julgamentos. Em resumo: o uso de algemas, a partir de agora, só deve ser usado em casos excepcionais. Vitória da ampla defesa, do garantismo no processo penal. Enquanto as forças policiais lamentam, já podemos imaginar a promoção do momento: Algemas em liquidação!! Você tem interesse???

criado por betocruz2008    11:25:52 — Arquivado em: Sem categoria

18 anos, com alimentos!

O Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br) criou nova súmula, unificando o entendimento de que a obrigação alimentar dos pais, em relação aos filhos, não termina automaticamente quando estes atingem a maioridade civil (18 anos). Para que o pai/ou mãe obtenha a exoneração da obrigação alimentar, é necessário obter decisão do juiz (que  vai examinar, antes, se persistem as necessidades do filho). A orientação da Súmula não é novidade para o Estado do Rio Grande do Sul, onde o Tribunal de Justiça (www.tj.rs.gov.br) já vinha decidindo neste sentido. Enfim, uma excelente notícias para filhos que dependem dos alimentos paternos, sobretudo aqueles que estão concluindo seus estudos universitários. Má notícia para pais, que vinham fazendo contagem regressiva para "economizar" com a liberação da obrigação alimentar. Prestígio para o instituto dos alimentos. Os alimentos que podem levar o devedor inadimplente à prisão, são os mesmos que, agora, ganham uma sobrevida para além dos 18 anos!! 

criado por betocruz2008    11:07:56 — Arquivado em: Sem categoria
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